Comunicado do Conselho de Administração do SUCH

O Tribunal de Contas proferiu, desde Julho de 2009, cinco Acórdãos no âmbito dos quais foram recusados vistos prévios a protocolos estabelecidos entre o SUCH e seus associados.

Sobre estes Acórdãos, o SUCH enviou ao Tribunal de Contas pronúncias (disponíveis aqui) com o objectivo de contribuir para a análise e esclarecimento das questões ali suscitadas, tendo sido claramente expressa e fundamentada a discordância do SUCH do recente entendimento defendido pelo Tribunal de Contas nos Acórdãos proferidos. No mesmo âmbito foram  igualmente apresentados recursos dos Acórdãos pelos associados do SUCH. Decorre actualmente o prazo de apreciação da maioria destes recursos, que integraram as pronúncias do SUCH, não tendo estes transitado em julgado e não tendo produzido nenhum efeito até à data.

Relativamente aos dois últimos Acórdãos (do total de cinco), não transitados em julgado, que incidem sobre os Protocolos celebrados entre o SUCH e as ARS do Centro e ARS do Norte, para o processamento de contabilidade e finanças, o SUCH apresentou os devidos recursos (consulte aqui) . 

O SUCH recebeu no dia 16 de Março p.p. um Acórdão do Tribunal de Contas que confirma a recusa de Visto do Ajuste Directo do Hospital de Faro, E.P.E. ao SUCH, para tratamento de Roupa Hospitalar.

Sobre a recusa agora confirmada, é com perplexidade que o SUCH constata esta decisão sem precedentes.

De facto, em 18 de Junho de 2009, o Tribunal de Contas deliberou conceder "Visto"  a um associado do SUCH, com similar Ajuste Directo, na área de Gestão e Tratamento de Roupa Hospitalar, e em Julho, em situação análoga e sem que tivesse ocorrido desde então nenhuma alteração na lei ou na realidade, o visto é recusado ao Hospital de Faro, E.P.E. Nesta área, o SUCH actua exclusivamente com meios próprios e procede ao seu abastecimento de bens e serviços cumprindo as regras do Código de Contratos Públicos, visando salvaguardar por inteiro o ajuste directo dos seus associados.

A surpresa com que a decisão foi recebida manifesta-se designadamente sobre o seguinte:

1. O Tribunal de Contas considera não estarem válidos e actualizados os Pareceres anteriormente emitidos pela Procuradoria Geral da República sobre a natureza do SUCH e das relações com os seus associados.

A este propósito, informa-se que o SUCH já sugeriu à Tutela a emissão de novo parecer da Procuradoria Geral da República;

2. O Tribunal de Contas não considerou os montantes correctos do volume de negócios dedicado a associados e não associados (apesar de eles constarem da Pronúncia) e manteve a referência a montantes totalmente errados e que iludem a dedicação quase exclusiva do SUCH aos seus associados;

3. O Tribunal de Contas reconhece a existência na lei portuguesa (novo Código dos Contratos Públicos) da "Relação In-House" mas faz uma interpretação muito restritiva aplicando ao caso do SUCH jurisprudência comunitária aplicável até aqui às sociedades (que distribuem dividendos) e não às associações.

Ora, sendo o SUCH  uma associação sem fins lucrativos, cuja razão de ser é apenas auto-satisfazer as necessidades dos seus associados (instituições de saúde e organismos do Ministério da Saúde) tem-lhe competido ao longo de quatro décadas gerar respostas específicas a estas necessidades, em regra situadas em falhas de mercado.

Com fundamento na convicção da sua natureza e desta missão, o SUCH apresentou esta semana ao Tribunal de Contas um recurso no qual solicita que o Tribunal de Contas submeta o caso a apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) de modo a que se fixe jurisprudência considerando a situação em concreto.

Como consequência do Acórdão recebido a 16 de Março, numa próxima Assembleia-Geral, os associados do SUCH deverão proceder a uma leitura atenta das normas estatutárias, visando identificar as que são indutoras de equívoco e geradoras de consequências não pretendidas, uma vez que nunca se equacionou para o SUCH outra ou qualquer vocação que não a de mero instrumento de auto-satisfação dos seus associados.

 

O Conselho de Administração do SUCH

Lisboa, 17 de Março de 2010

 

 

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